Em junho, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) isentou as operadoras do pagamento de procedimentos não listados. Em agosto, porém, a Câmara aprovou um projeto de lei para reverter essa decisão e diz que a lista da ANS é apenas “exemplar” e não de cobertura total.
Porém, o Senado aprovou nesta segunda-feira, dia 29 de agosto, uma proposta que obriga os sistemas de saúde a cuidar de tratamentos e exames que não constam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O documento encerra o chamado “rol taxativo” da agência.
Como os senadores aprovaram o mesmo texto que passou na Câmara, o projeto seguirá para sanção do presidente.
Então, de acordo com a proposta, os planos teriam que pagar pelos tratamentos, mesmo que estejam fora da lista, desde que tenham eficácia comprovada ou recomendação da Comissão Nacional de Integração de Tecnologia (Conitec) no SUS ou a recomendação de pelo menos uma organização de avaliação de tecnologia em saúde reconhecida internacionalmente.
Neste último caso, o tratamento deve ainda ser autorizado pelos cidadãos do país de acolhimento, o que é reconhecido internacionalmente, quando aplicável.
População pega de surpresa
Marcelo Queiroga, ministro da Saúde, na semana passada argumentou em sessão de debate no Senado que se os planos forem obrigados a cobrir tratamentos não mencionados na lista da ANS, os custos serão “repassados” aos usuários.
Embora o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, tenha dito que a imposição de planos para custear o tratamento pode causar “desequilíbrio no setor” porque, segundo ele, 80% dos usuários são pequenos, portanto não teriam condições de pagar o alto custo dos medicamentos.
Na época, organizações que representam autistas e pessoas com doenças raras afirmaram que a decisão do STJ causou insegurança jurídica, pois os tratamentos alternativos foram interrompidos quase que imediatamente.
Segundo a senadora Dra. Eudácia (PSB-AL), o rol taxativo acarretará em grandes dívidas familiares e migração massiva de pacientes para o SUS.
Como o STJ agiu
O STJ entendeu que a atuação da ANS é abrangente, ou seja, o que não consta na lista inicial dessa instituição não precisa ser incluído pela operadora.
Com isso, o paciente só terá direito a um procedimento não listado em circunstâncias excepcionais. Um exemplo de exceção é se não houver nenhum tratamento listado que corresponda ao que o paciente precisa; ou no caso de tratamentos recomendados, que não existe substituição na lista da agência.
Antes da decisão, a lista da ANS era tomada como precedente pela maioria do Judiciário, isso significa que os pacientes que têm negado qualquer tipo de tratamento que não estavam na lista podem entrar na justiça e obter essa cobertura.
Isso porque o rol foi considerado pequeno demais para ser oferecido pelo programa, portanto, os planos devem pagar por outros tratamentos que não estão na lista, mas que são prescritos por um médico, tenha justificativa e não sejam experimentais.
Fonte da imagem: Agência Senado