As escolas são locais de aprendizagem e troca de saberes, mas também são prestadoras de serviços a quem estuda e paga para um ensino de qualidade. Com isso, do ponto de vista da gestão escolar, os problemas podem surgir automaticamente, por isso o seguro educacional é fundamental.
No Brasil, atualmente, segundo dados divulgados pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em estudo realizado em colaboração com a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), o número de brasileiros com dívidas chega a 63,6 milhões de pessoas. Para se ter uma ideia do que isso significa, esse valor equivale à população de vários países, como a Itália.
Então, as escolas precisam tomar medidas para garantir o pagamento pontual e facilitar o lembrete de que as mensalidades não são pagas. Na correria dos problemas, dividindo o tempo entre família, trabalho, esportes e lazer, os pais podem acabar esquecendo de pagar boletos e se tornar inadimplentes sem saber.
Confira esse artigo e veja como o seguro educacional pode ajudar neste cenário. Aproveite a leitura!
Como funciona o processo contra a inadimplência?
Primeiramente, é importante lembrar que um aluno que não paga, não pode, de forma alguma, receber tratamento diferenciado dentro ou fora da sala de aula. Afinal, seus direitos são os mesmos dos alunos que estão em dia com as mensalidades. Vale ressaltar que a escola não pode ameaçá-lo ou mesmo impedi-lo de assistir a qualquer aula, interromper provas ou reter documentos escolares.
Dito isso, para lidar com a inadimplência, é preciso que o gestor da educação aja sob duas perspectivas. A primeira é sobre prevenção: é preciso evitar que o cliente se torne inadimplente, e conhecê-lo profundamente para saber como ele costuma se comportar em relação aos pagamentos, mesmo que seu poder aquisitivo lhe permita pagar as mensalidades.
A segunda ação para combater a inadimplência está relacionada à cobrança: é preciso criar formas saudáveis de lembrar ao responsável pelo aluno que os pagamentos não são pontuais.
Quem contrata o seguro educacional?
É a própria instituição de ensino que deve adquirir o seguro educacional, não seus clientes/alunos ou responsáveis.
Portanto, a aquisição não é uma opção. Um aluno – ou seu responsável – não pode optar por fazer a matrícula ou rematrícula sem o remissivo educacional. A apólice passa a fazer parte da mensalidade mensal permanentemente. É uma condição para preencher a vaga, para que o aluno seja admitido na escola.
O valor do remissivo educacional gira entre, aproximadamente 0,7% a 1,8% da renda mensal, dependendo do contrato.
E como a política do seguro educacional protege as escolas?
Ao obter um contrato de seguro educacional, a instituição de ensino fica protegida se a inadimplência for causada por problemas de perda de renda do responsável.
Se o responsável pelos pagamentos ficar desempregado (ou, no caso de um trabalhador por conta própria, sofrer um acidente ou doença e não conseguir gerar rendimentos) a seguradora isenta a escola dos meses em que não estiver empregado.
A mesma coisa acontece quando o responsável pelas finanças fica inválido ou morre. O aluno pode continuar estudando (período de contrato coberto pela apólice) e a seguradora indenizará a instituição de ensino.
O seguro educacional também garante tranquilidade para o responsável.
Há quem julgue que fazer esse contrato de seguro, além de encarecer a mensalidade, só é benéfico para a instituição de ensino. Pense em você (se não for) como responsável financeiramente por uma criança em seu primeiro ano de jardim de infância, e que ela depende exclusivamente de você para pagar sua educação.
Bom, pode ter certeza que seu filho terá a educação garantida até entrar na faculdade!
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