Recentemente, a Agência Nacional de Saúde (ANS) aprovou novas regras que envolvem a alteração de rede hospitalar dos planos de saúde. Essas mudanças, que passarão a valer 180 dias após a publicação no Diário da União, valem tanto para a retirada de um hospital da rede quanto para trocas de redes hospitalares. A ação visa mais transparência e segurança ao beneficiário.
Entre as principais alterações, estão as regras da portabilidade e a obrigação de comunicação individualizada. A portabilidade acontece quando o usuário fica insatisfeito com a exclusão do hospital ou serviço de urgência e emergência, sendo estes no município de residência ou contratação do plano pelo beneficiário. Ele passa, a partir dessa regra, a ter direito de portabilidade sem prazo de permanência no plano.
Já a comunicação individualizada diz respeito às operadoras, que serão obrigadas a informar os consumidores sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário. Essa comunicação deve ser feita com 30 dias de antecedência.
Confira o quadro comparativo abaixo:
Quanto às consequências, a redução da rede hospitalar está ligada à seguinte conta: se o hospital analisado não apresentar registro de internações do beneficiário no período de 12 meses, o estabelecimento pode ser excluído. A substituição de hospitais, por sua vez, será realizada a partir de análise do uso dos serviços hospitalares seguindo a mesma lógica anterior.
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