Atualmente, está havendo um conflito de interesses que tem por base a temporalidade da Lei 14.454, que diz respeito à amplitude da cobertura assistencial dos planos de saúde. A princípio, essa nova norma não altera as antigas condições que estavam previstas nos contratos anteriores à sua vigência, exceto quando está em jogo a proteção dos indivíduos ou há pessoas em situação de vulnerabilidade.
E é justamente isso que está sendo questionado por representantes dos tribunais: após análises, eles notaram que a combinação dos §§12 e 13, do artigo 10, da Lei 9.656, alterada pela Lei 14.454, dá margem à interpretação no sentido da retroatividade, já que o §13 remete ao §12, o qual estabelece aplicação aos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 e aos contratos adaptados.
Em posição contrária a isso, o STF defende a questão do ato jurídico perfeito, que está diretamente ligado à segurança jurídica e garante que uma nova lei não pode alterar os processos que foram estabelecidos em um período anterior à sua vigência, sendo essa a condição aceita até então.
Nós, da Brisk, estamos a par desta nova lei e suas exceções, compactuando com os termos sobre a sua temporalidade e levando em conta, portanto, a amplitude de cobertura dos planos de saúde anteriores e posteriores à sua vigência em todos os nossos serviços.
Para saber mais sobre isso, entre em contato conosco.